IPVA 2019: pagamento começa nesta terça-feira
A partir desta terça-feira (11) já será possível efetuar o pagamento do IPVA 2019 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Para o calendário do próximo ano, o IPVA terá uma redução média de 3,2% para os mais de 3,7 milhões de veículos que precisam recolher o tributo. O prazo para quem optar pela quitação antecipada tem como data-limite o próximo dia 28 deste mês e os descontos poderão alcançar até 25,48 % sobre o valor do imposto. Neste período, o motorista terá uma redução de 3% no montante do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) antes da atualização da virada do ano, estimada em 4,13%.
A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 2,895 bilhões com o IPVA 2019, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município de licenciamento do veículo. Pelos cálculos da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar uma arrecadação bruta ao redor de R$ 737 milhões. Detalhes sobre o calendário para 2019 foram divulgados nesta segunda-feira (10), pelo secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins, e pelo subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos.
Para alcançar o desconto máximo, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de mais 15%. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto.
Os benefícios dos dois programas são válidos para pagamentos antecipados ou não. Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 28 de dezembro será de 6,85%.
Para os proprietários que não optarem pela quitação antecipada, o pagamento do imposto pode ocorrer até março com descontos no parcelamento. Para tanto, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As duas subsequentes serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 29. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.
Pagamento até: |
Desconto antecipação |
Desconto máximo PJ |
Desconto máximo PF |
28/12/2018 |
3% + UPF/RS |
6,85% |
25,48% |
31/01/2019 |
3% |
3% |
22,40% |
28/02/2019 |
2% |
2% |
21,60% |
29/03/2019 |
1% |
1% |
20,80% |
Base de Cálculo e Alíquotas
A frota total de veículos no Rio Grande do Sul é de aproximadamente 6,73 milhões. Destes, 3.704.814 veículos (55%) estão sujeitos à incidência do IPVA e cerca de três milhões (45%) estão isentos (Valor Inferior a 4 UPF´s, Veículo Oficial, Pessoa com Deficiência, Táxi, Ônibus, Transporte Escolar, Instituições, Templos, entre outros).
Para definir o valor do tributo é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado a partir de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para veículos novos, vale como referência o preço constante na Nota Fiscal. Em média, o valor do imposto terá uma redução estimada em 3,2% no ano de 2019 (depreciação da frota).
As alíquotas do IPVA 2019 permanecem as mesmas: de 3% para automóveis de passeio e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.
Calendário vai até abril
Os contribuintes que não pagarem o IPVA 2019 antecipadamente (quitação até 28 deste mês ou parcelamento) terão o calendário limite para pagamento encerrando no mês de abril, conforme o final da placa dos veículos, com a seguinte ordem:
Final de Placa |
Vencimento Abril |
1 |
01/04/2019 |
2 |
03/04/2019 |
3 |
05/04/2019 |
4 |
08/04/2019 |
5 |
10/04/2019 |
6 |
12/04/2019 |
7 |
15/04/2019 |
8 |
17/04/2019 |
9 |
22/04/2019 |
0 |
24/04/2019 |
Atraso de pagamento e consequências
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.
Além disso, caso flagrados nas blitze do imposto, os proprietários em situação irregular também poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão programados em três faixas. Para quem não teve inserção de registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre novembro de 2015 e outubro de 2018 (três anos), a redução será de 15%. Já quem não teve multa depois de novembro de 2016, recebe desconto de 10% (dois anos) e, depois de novembro de 2017 (um ano), tem direito a benefício de 5%. Uma fatia significativa de motoristas terá descontos pelo respeito às regras de trânsito: 43,9% (1.626.581 veículos) estão entre os chamados bons motoristas.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução decorre da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Será de 5% para quem possuir 100 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 41 e 99 notas e de 1% para o contribuinte com até 40 documentos fiscais devidamente registrados. Com esta vantagem são 25,09% (929.464) da frota terá direito ao benefício.
Serviço:
Quem paga? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 2.000.
Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar? A partir de 11 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).
Alíquotas do IPVA no RS:
3% - Automóveis e camionetas
2% - Motocicletas
1% - Caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação
Frota total do Estado: 6.734.626
Frota pagante de IPVA: 3.704.814 (55%)
Frota Isenta de IPVA: 3.029.812 (45%)
Consultas e dúvidas
Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.
Desde o calendário passado, a Secretaria decidiu cancelar o envio das cartas aos contribuintes via Correios, tornando o encaminhamento das informações por e-mail a única opção vigente. A eliminação das correspondências físicas faz parte dos esforços de modernização, sustentabilidade e economia da Receita Estadual, reduzindo os custos em cerca de R$ 2 milhões. Para garantir o recebimento das informações, os donos dos veículos devem efetuar o cadastramento dos seus e-mails no site do tributo (www.ipva.rs.gov.br) ou da Receita Estadual (www.receita.fazenda.rs.gov.br).
Também neste ano houve mudança no local de atendimento presencial relacionado ao tributo em Porto Alegre. Antes realizado na Agência IPVA (Av. 24 de Outubro, nº 844), o serviço migrou para a Central de Atendimento ao Contribuinte (Prédio da Secretaria da Fazenda - Rua Siqueira Campos, nº 1.044 - Centro - das 10h às 16h, sem fechar ao meio-dia). A iniciativa buscou centralizar diversos atendimentos em um só local, gerando mais eficiência para a gestão interna e para os contribuintes. No interior, o serviço é realizado nas Delegacias da Receita Estadual.
Dúvidas continuam sendo atendidas por meio do “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br/Site/FaleConosco.aspx). Verifique se sua dúvida está respondida em “Dúvidas Frequentes” (https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_ipva_duvidas)”
Questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito devem ser tratadas diretamente com o Detran e CRVA’s.