Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente ....
Seja bem-vindo(a)!
14 de Outubro de 2024
Início do conteúdo
Você está em: Home > Comunicação > Notícias > Pagamento antecipado do IPVA 2022 com descontos e prazos maiores começa na quarta, dia 15

Pagamento antecipado do IPVA 2022 com descontos e prazos maiores começa na quarta, dia 15

IPVA 2022
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do ano de 2022 - Foto: Sefaz / Ascom

O IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pode ser pago a partir desta quarta-feira (15/12) com desconto pela antecipação. Neste ano, o governo ampliou o desconto para pagamento antecipado (que passa de 3%, aplicado no ano passado, para até 10%) e dobrou o prazo de parcelamento de três para seis meses em 2022 (janeiro a junho), dentro do autorizado pela Lei 15.533, de 28 de setembro de 2020, aprovada na Assembleia.

As consultas podem ser feitas no site do IPVA ou no aplicativo IPVA RS para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.

Quem quitar o tributo até 30 de dezembro terá desconto de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários também deve ficar em 10%), gerando uma redução potencial de 20%.

As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 34,63% sobre o valor total do IPVA.

 

Desconto maior também para pagamento em janeiro, fevereiro e março

Em 2022, há desconto maior também para quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até 25 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto chega a 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, abatimentos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).

Se o proprietário optar pelo parcelamento em seis vezes, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas para isso precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

 

Parcelamento até junho

O parcelamento em até seis vezes auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA até junho, ao invés de até março, como ocorreu em 2021. Ou seja, o prazo máximo de parcelamento está sendo dobrado em 2022. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/1/22. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento se inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, o imposto não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

 

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.

Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

 

Desconto do Bom Cidadão

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.

 

Pagamento por Pix

A Receita Estadual adotou o Pix como forma de pagamento. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code a cada mês e pagar em mais de 760 Instituições relacionadas.

Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Sicredi ou Banco do Brasil. Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas.

Com o Pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa, temporariamente as lotéricas estão com a arrecadação suspensa, sendo esse um ponto de atenção aos contribuintes.

 

SAIBA MAIS

  • Quem paga IPVA: todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2003, exceto os isentos em lei.
  • Como pagar: para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Juntamente com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
  • Onde pagar: a partir de 15 de dezembro, no Banrisul, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível.


Alíquotas do IPVA no RS

3% - automóveis e camionetes
2% - motocicletas
1% - caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação

  • Frota total do Estado 2021: 7.262.038
  • Frota pagante de IPVA: 53,9%
  • Frota isenta de IPVA: 46,1%

 

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

Compartilhar: