IPVA 2020: quitação em janeiro garante até 22,4% de desconto
Os contribuintes que fizerem o pagamento antecipado do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até o dia 31 de janeiro ainda podem obter desconto de até 22,4%. Para alcançar essa redução máxima, os motoristas precisam considerar uma redução de 3% no valor do tributo pela antecipação e a soma das vantagens dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.
Para quem optar pelo parcelamento do IPVA, em até três vezes, também é preciso fazer o primeiro pagamento até o dia 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.
A consulta de dados relativos aos veículos, como valores a pagar, multas e pendências podem ser acessados no site específico sobre o imposto, ou no aplicativo para dispositivos móveis – IPVA RS –, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.
O pagamento do IPVA 2020 pode ser realizado diretamente nos sistemas online ou presencialmente nos bancos credenciados: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Banco do Brasil (somente para clientes) e Agências Lotéricas da Caixa. Basta apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.
Descontos
Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser acumulados e são válidos para pagamento de IPVA antecipado, parcelado ou conforme o calendário de vencimento por placas.
Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.
Dúvidas
Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em Dívida Ativa) os pagamentos devem ser realizados direta e exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi.
Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA’s. Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual.
Ainda, a partir do IPVA 2020, a Receita Estadual e o Detran-RS vão utilizar a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do Detran-RS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.
Mais informações
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Texto: Ascom Fazenda