Bom Motorista
O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99.
Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2024 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:
PERÍODO SEM MULTA | DESCONTO |
01/11/2022 a 31/10/2023 | 5% |
01/11/2021 a 31/10/2023 | 10% |
01/11/2020 a 31/10/2023 | 15% |
Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.
É importante considerar que a infração de trânsito cometida pelo proprietário, afeta o desconto de todos os veículos de sua propriedade. E a multa aplicada a um veículo e devidamente imputada a um terceiro condutor, afeta somente a este veículo e aos demais veículos deste condutor.
Também é necessário, para ter direito ao desconto do Bom Motorista, que o proprietário seja condutor habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e cadastrada no RS.
Outro quesito para usufruir do benefício deste desconto, é que o IPVA seja pago até o dia do vencimento, conforme unidade final da placa. Quem paga em atraso, além dos acréscimos legais, perde o desconto, seja do Bom Cidadão, seja do Bom Motorista.