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03 de Maio de 2024
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Vence nesta sexta-feira (30/06) a última parcela do IPVA 2023

Vence nesta sexta-feira (30/06) a última parcela do IPVA 2023
Vence nesta sexta-feira (30/06) a última parcela do IPVA 2023

Vence nesta sexta-feira (30/06) a última parcela do IPVA 2023

Motoristas que aderiram ao parcelamento em seis vezes devem quitar o tributo no último dia de junho

O prazo de vencimento da última parcela para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPVA 2023 vence nesta sexta-feira (30/06).

Pagamento por Pix

Para agregar mais inovação nas formas de pagamento, a Receita Estadual adota, desde 2022, o Pix como forma de pagamento. Para utilizar dessa facilidade, basta o cidadão consultar o site ou o aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code. No caso de parcelamento, deverá ser gerado um a cada mês. O pagamento pode ser feito em mais de 760 instituições relacionadas.

Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil, além das lotéricas. Nos aplicativos desses bancos também há como pagar. Apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar as taxas de licenciamento e multas.

Com a adoção do Pix, não será mais aceito o pagamento por cheque no Banrisul.

Alerta

A Secretaria da Fazenda alerta a população sobre os cuidados necessários no momento de efetuar pagamentos com Pix, para que sejam feitos sempre a partir dos canais oficiais do governo estadual.

No caso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a recomendação é sempre utilizar o acesso de pagamento pelo canal oficial da Receita Estadual. O site verdadeiro para a geração do QR Code do pagamento do IPVA é https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva.

O cidadão deve evitar fazer buscas na internet, pois a ação de golpistas disponibiliza links falsos, que direcionam o contribuinte à geração de códigos Pix fraudulentos, cujo pagamento é revertido para pessoas físicas e não para os órgãos oficiais.

É recomendado que eventuais vítimas desse tipo de golpe abram boletim de ocorrência (BO) relatando o ocorrido para que as medidas legais possíveis possam ser adotadas.

Antes de efetuar o pagamento do IPVA verifique se as informações do destinatário estão corretas:

Quem vai receber

Nome: Ipva Sefaz / Rs

CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81

Instituição: Bco do Estado do Rs S.A

Endereço: AV MAUA, 1155 – CENTRO HISTORICO – PORTO ALEGRE – RS – 90030080.

 

Atraso no pagamento

Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2023 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), cujo vencimento ocorreu no final de abril e o calendário de pagamento das parcelas se encerra em 30 de junho, serão inscritos, a partir de 15 de julho, em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual.

A medida implica em inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos como Dívida Ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda. Além disso, o débito poderá ser lançado no cadastro do Cadin/RS e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista e SPC, entre outros). O saldo também é corrigido pela taxa Selic e poderá ser protestado em cartório e sofrer cobrança judicial.

O atraso no pagamento do imposto representa multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Após a inscrição na dívida ativa mais 5% são acrescidos. Os proprietários em situação irregular também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados em circulação.

SAIBA MAIS

Quem paga IPVA?

Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2004, exceto os isentos em lei.

Como pagar?

Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar?

Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível.

Alíquotas do IPVA no RS:

3% – automóveis e camionetas

2% – motocicletas

1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetas para locação.

 

 

Texto: Ascom Sefaz

 

 

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