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03 de Maio de 2024
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Motoristas inadimplentes podem evitar inscrição em Dívida Ativa até 14 de julho

Motoristas inadimplentes podem evitar inscrição em Dívida Ativa até 14 de julho
Motoristas inadimplentes podem evitar inscrição em Dívida Ativa até 14 de julho

Motoristas inadimplentes podem evitar inscrição em Dívida Ativa até 14 de julho

Conforme balanço da Secretaria da Fazenda, 90% dos contribuintes quitaram o IPVA 2023

A Receita Estadual inicia no dia 14 de julho o processo de inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT) dos contribuintes em situação de inadimplência com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023.

De acordo com balanço da Secretaria da Fazenda (Sefaz), 10% dos motoristas encontram-se em débito com o imposto há pelo menos 60 dias e, portanto, estão sujeitos à execução da medida. A inclusão em DAT poderá abranger cerca de 391 mil veículos, pertencentes a mais de 352 mil contribuintes, totalizando R$ 420 milhões em IPVA devido aos cofres públicos.

A medida administrativa implica inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos como Dívida Ativa, publicada no site da Secretaria da Fazenda, e acréscimo de 5% do valor devido, além da multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%, que ocorreu conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo.

O débito com o fisco ainda poderá ser lançado no cadastro do Cadastro Informativo (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros). Além disso, o saldo é corrigido pela taxa Selic (atualmente, em 13,75%) e poderá ser protestado em cartório e sofrer cobrança judicial. Os proprietários em situação irregular também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso sejam flagrados em circulação.

A primeira inscrição como Dívida Ativa dos devedores do IPVA 2023 será gerada em lote pelos sistemas da Receita Estadual, respeitando os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa RE nº 045/98. A norma define situações de não inclusão da inscrição em lote. Posteriormente, se for o caso, os demais contribuintes serão inscritos de forma manual.

Após inscrição em Dívida Ativa, o IPVA 2023 poderá ser quitado somente à vista na rede credenciada. A opção pelo parcelamento do tributo em até cinco vezes pode ser usufruída por contribuintes com débitos relativos a exercícios anteriores.

Balanço

No encerramento do calendário anual do IPVA 2023, em abril, o índice de inadimplência financeira girava em torno de 22%, o equivalente R$ 1,1 bilhão. De uma frota tributável superior a 3,8 milhões de veículos, cerca de 31% (1,2 milhão) seguiam transitando com o imposto atrasado.

Até o último domingo (2/7), conforme levantamento da Receita Estadual, a inadimplência financeira do IPVA recuou para aproximadamente 10%, aproximadamente R$ 477 milhões. Já índice de veículos com o imposto atrasado caiu para 14% (562 mil). Os valores seguem em linha com a média histórica.

Conforme prevê a Constituição Federal, os municípios gaúchos onde o veículo está emplacado recebem metade do valor arrecadado com o tributo.

Como pagar

O proprietário deverá apresentar o código Renavan e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do IPVA e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar

Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por PIX também está disponível. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.

Fique atento

Antes de efetuar o pagamento, verifique se as informações do destinatário estão corretas. São elas:

Nome: Ipva Sefaz/Rs
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do Rs S.A
Endereço: AV MAUA, 1155 – CENTRO HISTORICO – PORTO ALEGRE – RS – 90030080

Acesse apenas o domínio oficial da Receita Estadual: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva

Mais informações, no site da Receita Estadual.

 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

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