Receita Estadual prorroga prazo de pagamento do IPVA 2024
Vencimento do tributo passa para o dia 28 de junho
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, anunciou a prorrogaç&ati lde;o do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em cota única e parcelado. As medidas foram publicadas no Decret o 57.367/2024 , divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (27/5).
O prazo de vencimento do tributo ;para pagamento à vista foi prorrogado para o dia 28/06/2024. Ant eriormente, a data final de quitaçã ;o estava prevista para 30 de abril.Para os contribuintes q ue optaram pelo fracioname nto, as parcelas de abril, maio e junho foram unificadas e podem ser quitadas tamb&e acute;m at&eacu te; o próxim o dia 28 de junho. Com a mudança, ;fica suprimida a possibilidade de quitaçã ;o das três parcelas de forma separada.
Os c ontribuintes se guem usufruindo dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja reduçã o pode chegar a 20% do valor do tributo, caso obtenha&nb sp;a cota máxima de cada benefício. O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infraçã ;o de trânsito. Já o programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.
Motivadas pela situaçã ;o de calamidade pública enfrentada pelo Estado,&nb sp;as mudanças ;que flexibiliz am os prazos de pagamento t&eci rc;m o objetivo de ajudar os contribuintes a manterem as obrigaç&otild e;es fiscais em dia. O sistema informatizado de pagamento do IPVA retornou ao ar nesta segunda-feira (27), após mais de 20 dias fora de operaçã ;o devido ao desligamento do data center da Procergs por medidas de segurança em decorrência das enchentes.
Como ficou o calendário de pagamento do IPVA 2024
Cota única
Pagamento à vista – Vencimento no dia 28/04/2024
Parcelamento
Parcela de abril, maio e junho (unificadas) &n dash; Vencimento no dia 28/04/2024< /p>
Como pagar
Pelo sistema da Receita Estadual, o contribuinte pode pagar por meio do aplicativo ou site do IPVA, preenchendo os campos indicados com código Renavam e a placa do carro nos bancos. O acesso ocorre por meio de login gov.br, o mesmo utilizado para acessar os serviços do governo federal.
Tamb&eacu te;m é possível pagar o tributo pela rede credenciada. As opções são Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente corren tistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. O pagamento por Pix também está disponível em mais de 760 instituiç&oti lde;es.
Para evitar golpes, antes de efetuar o pagamento, verifique as informaç&otil de;es do destinatário, que são as seguintes:
Nome: Ipva&n bsp;Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001- 81
Instituiç&a tilde;o: Bco&nb sp;do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
Texto: Ascom Sefaz