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21 de Novembro de 2024
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Recorde no Bom Motorista e Bom Cidadão: através dos benefícios os motoristas gaúchos usufruíram no IPVA 2024 de descontos que alcançaram R$ 288 milhões

Recorde no Bom Motorista e Bom Cidadão: através dos benefícios os motoristas gaúchos usufruíram no IPVA 2024 de descontos que alcançaram R$ 288 milhões
Recorde no Bom Motorista e Bom Cidadão: através dos benefícios os motoristas gaúchos usufruíram no IPVA 2024 de descontos que alcançaram R$ 288 milhões

Redução concedida para motoristas que incluem CPF na nota fiscal aumentou 55% em relação ao ano anterior

O Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), concedeu no IPVA 2024 cerca de R$ 288 milhões em descontos através dos benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão no ciclo do IPVA 2024, volume de reduções 19% maior do que o montante concedido no ano passado (R$ 242 milhões). O número consta no Balanço da Receita da Estadual, no qual são considerados os pagamentos efetuados até o final de junho.

O benefício de Bom Cidadão, desconto usufruído por proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que incluem CPF no cupom de compra, apresentou a maior variação no período. Nessa modalidade, o Estado concedeu R$ 62 milhões em deduções no IPVA 2024, um aumento de 55% em relação ao ano passado. A estimativa da Sefaz é de que aproximadamente 1 milhão veículos tenham obtido alguma vantagem com o benefício condicionado à cidadania fiscal.

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o crescimento dos descontos concedidos pelo Bom Cidadão está relacionado com o aumento do engajamento registrado no NFG, que fica explicito através do número expressivo de notas fiscais com CPF emitidas pelos inscritos e no crescimento no número de cadastrados no programa.

No período contabilizado para deduções no IPVA 2024, foram 263 milhões de notas fiscais com CPF emitidas por inscritos no NFG e de novembro de 2022 a outubro de 2023 o programa passou de 2,7 milhões de inscritos para 3,1 milhões. “E em abril, atingimos a marca de 3,7 milhões de cadastrados, um crescimento significativo e que além de fortalecer a cidadania fiscal também traz inúmeros benefícios ao cidadão, entre eles, o Receita da Sorte, que distribui prêmios diários aos consumidores, o sorteio mensal, com premiações que somadas chegam a R$ 200 mil e o desconto no IPVA”, afirma Neves.

Por meio do Bom Motorista, desconto voltado para condutores sem multas registradas nos últimos anos, a redução do imposto atingiu o valor de R$ 226 milhões – uma elevação de 13% na comparação com o ano passado. A Receita Estadual estima que mais de 1,5 milhão de veículos se enquadraram nos critérios do benefício, volume semelhante ao registrado no ano passado.

Ao todo, 632 mil veículos foram beneficiados com os dois descontos.

 

 

Descontos concedidos no IPVA 2024

Bom Motorista

Os percentuais de desconto consideraram a ausência de multas de trânsito durante um período determinado da seguinte forma:

5% para motoristas sem multas entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2023.

10% para motoristas sem multas entre 1º de novembro de 2021 e 31 de outubro de 2023.

15% para motoristas sem multas entre 1º de novembro de 2020 e 31 de outubro de 2023.

 

Bom Cidadão

Os percentuais de desconto consideraram a quantidade de notas emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023 da seguinte forma:

1% – 51 a 99 notas fiscais emitidas com CPF.

3% – 100 a 149 notas fiscais emitidas com CPF.

5% – 150 ou mais notas fiscais emitidas com CPF.

 

Ciclo do IPVA 2025

Bom Motorista

5% para motoristas sem multas entre 1º de novembro de 2023 e 31 de outubro de 2024.

10% para motoristas sem multas entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2024.

15% para motoristas sem multas entre 1º de novembro de 2021 e 31 de outubro de 2023.

 

Bom Cidadão

Para o ciclo do IPVA 2025, o desconto de Bom Cidadão irá considerar as notas fiscais com CPF dos proprietários de veículo que tiverem sido emitidas entre 1º de novembro de 2023 e 30 de outubro de 2024. Da seguinte forma:

1% – 51 a 99 notas fiscais emitidas com CPF.

3% – 100 a 149 notas fiscais emitidas com CPF.

5% – 150 ou mais notas fiscais emitidas com CPF.

Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz

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